segunda-feira, 1 de maio de 2017

Intolerância Religiosa: Direito de ir, vir e seguir suas crenças sem desrespeito

 Alexandre L'Omi L'Odò em frente ao Terminal Integrado Xambá. Foto de Rafael Martins/DP.

Direitos Humanos
Intolerância Religiosa: Direito de ir, vir e seguir suas crenças sem desrespeito

Marcionila Teixeira
Matéria impressa do Diário de Pernambuco, 
Sab. e Dom. 15/10/2016. Caderno 3, páginas 3.1, 3.2 e 3.3.

Uma regulamentação do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) proíbe a atividade de vendedores ambulantes dentro dos veículos, assim como qualquer usuário falar em voz alta, seja para vender, anunciar, pedir ou pregar religiões. Se a regra fosse cumprida como deveria, o sacerdote da jurema Alexandre L’Omi L’Odò não teria vivido uma cena constrangedora dentro de um ônibus da linha TI Xambá, no Terminal Integrado de Xambá, em Olinda. O caso aconteceu em junho e foi parar no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) depois de uma grande repercussão nas redes sociais. Quatro meses se passaram e ainda não houve conclusão.

Era noite quando Alexandre entrou no coletivo com um amigo com destino a Água Fria, no Recife. Dentro do ônibus, um vendedor de açaí começou a fazer uma pregação evangélica, citando, inclusive, a existência de um terreiro de macumba atrás da estação, o Xambá, comandado por um “negão pai de chiqueiro”, referindo-se ao babalorixá Ivo de Xambá.

Nesse momento, Alexandre, que é do Centro Cultural Malunguinho e estudante do mestrado em Ciências da Religião da Universidade Católica de Pernambuco, sentiu-se ofendido e reagiu, argumentando sobre desrespeito. “O MPPE me comunicou que já acionou o Grande Recife e que estão aguardando o tempo para ter audiência e conversa sobre o fato. No momento, só posso esperar, pois o lado acionado tem um prazo para se pronunciar”, lamenta Alexandre.

Digitalização da matéria impressa. Diario de Pernambuco 15/10/2016. Caderno 3, páginas 3.1, 3.2 e 3.3.

Segundo o Grande Recife, cabe aos motoristas solicitarem que as pessoas flagradas desrespeitando o regulamento se retirem. Quando são flagradas pelos fiscais, as empresas são autuadas. Em nota, o consórcio disse ter solicitado ao MPPE uma extensão no prazo da resposta. “O pedido foi necessário devido ao primeiro entendimento do órgão, que a princípio pensou se tratar de comércio informal dentro do veículo. No decorrer da ação, foi constatado que se tratava de intolerância religiosa, tema do qual o Grande Recife não tem competência”.

Uma das fundadoras do Comitê Nacional de Diversidade Religiosa, Marga Ströher orienta as vítimas a se defenderem. “A intolerância e o racismo muitas vezes são naturalizados e aceitos passivamente, apesar do enorme sofrimento que provocam”, reflete.

Para acessar a matéria no site do jornal, visite: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2016/10/17/interna_vidaurbana,670422/direito-de-ir-vir-e-seguir-suas-crencas-sem-desrespeito.shtml  


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Publico só agora esta matéria em meu blog devido a não tê-la achando anteriormente no site do Jornal Diario de Pernambuco. Compartilho este texto super digno da jornalista Marcionila Teixeira para que fique-se sabendo que os processos de intolerância religiosa são muito violentos contra o povo de terreiro. Temos que reagir e nos impor perante este tipo de opressão. O Ministério Público ainda não resolveu o caso. Ainda estou buscando soluções para o crime que sofri. Com fé na Jurema Sagrada vamos vencer! Sobô Nirê Mafá!

Alexandre L'Omi L'Odò
Quilombo Cultural Malunguinho
alexandrelomilodo@gmail.com

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