As leis Malunguinho, que são em número 06 até o presente momento no Estado de Pernambuco, nasceram a partir da luta política do Quilombo Cultural Malunguinho (@qcmalunguinho) em prol do povo de terreiro e da educação negíndia.
Para
fortalecer a lei federal 10.639/03, que prevê o ensino da história da África e
dos afro descendentes nas instituições escolares e demais locais de formação,
foi pensada a Lei Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro Pernambucana
13.298/07, revogada e relocada na lei estadual 16.241/17, a Lei Malunguinho,
que prevê uma semana de atividades dedicadas à memória do líder negro
Malunguinho e tudo que esteja ligado a temática afro indígena.
Lei Malunguinho 13.298/07. Acervo Quuilombo Cultural Malunuginho e Casa das Matas do Reis Malunguinho.
Esta lei mãe, que serviu de modelo para as demais leis, acrescentou no calendário de comemorações de Pernambuco o quilombola Malunguinho e consequentemente a Jurema Sagrada como uma possibilidade oficial para debate, atividades escolares, eventos, caminhadas, etc. A lei nasceu com a força afro indígena com apoio do deputado Isaltino Nascimento.
A celebração da aprovação e homologação desta lei, aconteceu no plenário central da ALEPE em 2007, sendo historicamente a primeira gira do povo de terreiro neste local, o mesmo que em 1835 mandou exterminar Malunguinho. O ilú bateu forte e a fumaçada do Reis Malunguinho reinou neste dia, registrando na história oficial de Pernambuco esse ato inédito até então.
Seguindo nosso exemplo, nasceu quase que simultaneamente a lei municipal de Olinda - 5591/2007, que perpassou também pelo Quilombo Cultural Malunguinho e foi parida para fortalecer a estadual.
Lei Malunuginho de Olinda 5591/2007. Acervo Quilombo Cultural Malunuginho e Casa das Matas do Reis Malunguinho.Unindo-se a este movimento em defesa da educação negríndia, nasceu a do município de São Lourenço da Mata - 2.285/2009, aprovada com total apoio e articulação da instituição Afro Educação, do professor Alexandre Dias e Carlos Alberto. Também houve celebração na Cidade, seguida de anualmente vários eventos provindos dela.
Leu Malunguinho de São Lourenço da Mata, nº 2.285/2009. Acervo Quilombo Cultural Malunguinho e Casa das Matas do Reis Malunguinho.
No município de Goiana, único a ter o Quilombo do Catucá oficialmente reconhecido na esfera federal, no distrito de São Lourenço de Tejucupapo, aprovou de forma silenciosa, afinal não sabemos como foi a articulação, a lei - 2.294/2015, que instituiu no calendário escolar da Cidade, o dia 18 de setembro para atividades em torno da memória de Malunguinho e toda sua luta. Um detalhe importante, é que só em 2024 que tomamos, nós e as lideranças do Quilombo do Catucá, ciência da existência dessa lei.
Lei Malunguinho da Cidade de Goiana (Mata Norte de Pernambuco), Nº 2.294/2015. Acervo Quilombo Cultural Malunguinho e Casa das Matas do Reis Malunguinho.
Em março de 2019, seguindo a corrente de luta, nasceu a de Recife - 18.562/2019, que foi proposta pelo vereador Ivan Moraes Filho, que me convocou para ampliar as perspectivas da lei e dando um nome mais completo, incluindo os povos indígenas nela entre outros parágrafos mais adequados ao tempo atual. Foi a Lei municipal da Vivência e Prática da Cultura Afro-indígena Pernambucana.
Lei Malunguinho do Recife, Nº 18.562/2019. Acervo Quilombo Cultural Malunguinho e Casa das Matas do Reis Malunguinho.
Em dezembro de 2019, foi aprovada a Lei Municipal de Vivência, Prática da Religião, Cultura e Tradições Afro-indígenas de Igarassu - 3.164/2019, articulação também do Quilombo Cultural Malunguinho com lideranças locais da Cidade, como Gilmar Kaya Ngongo e Diviol Lira.
Lei Malunuginho da Cidade de Igarassu, Nº 3.164/2019. Acervo Quilombo Cultural Malunguinho e Casa das Matas do Reis Malunguinho.
Em meio a isso tudo, conseguimos articular a instituição do nome de Estrada de Malunguinho em uma via rural de longa extensão que se inicia no final da avenida Santa Catarina, no cruzamento de acesso à barragem da COMPESA, no Rio Utinga, exatamente nas coordenadas 7º52’20.7”S – 34º5525’9”W, seguindo o curso do Rio Utinga até a divisa com a Cidade de Abreu e Lima. Esta via não fora nominada até então, cabendo-nos argumentar e incluir na Lei Orgânica da Cidade mais esse avanço em homenagem à memória do Reis Malunguinho, garantindo a perpetuação do nome desse líder em órgãos oficiais. Todo o entorno do Rio Utinga, fora Catucá na primeira metade do século XIX, e via de fuga desses quilombolas.
Já houveram muitas atividades ao longo dos anos nas escolas públicas. As que mais se destacaram foi o EREM Mariano Teixeira que durante 12 anos realizou a lei Malunguinho com a força da Professora Célia Cabral e no EREM Cândido Duarte, que até hoje tem o Núcleo Malunguinho de pesquisa que realiza anualmente diversas atividades utilizando essas leis. O professor Rodrigo Correia, leva com muito afinco este trabalho. Toda essa movimentação foi profundamente estudada na dissertação de mestrado “Malunguinho na aula é Reis – perspectivas para uma educação contra colonial, do mestre e doutorando em antropologia Henrique Falcão.
Alguns já chegaram a dizer que essas leis são inúteis, pois não se realizam no Estado de forma ampla. Discordamos veementemente, pois as leis estão aí pra serem realizadas por quem desejar, assim como são por diversas pessoas que inclusive as incluem em seus projetos. Pena não terem orçamento previsto, grande deficiência delas, mas o argumento que elas oferecem é histórico e oficial, podendo servir para realizarmos qualquer projeto, na escola ou fora dela, nos terreiros, nos espaços públicos, etc.
Um erro corriqueiro de percepção sobre o dia 18 de setembro, como data comemorativa, deu-se a partir da lei estadual 13.298/07, pois nela se afirma que esta data teria sido o dia que Malunguinho teria sido morto em combate, e isso não é verdade. A data de 18 de setembro, configura do dia da comunicação do assassinato em combate cruel do Malunguinho João Batista, podendo o mesmo ter sido morto dias, semanas ou até meses antes, levando em consideração que os comunicados escritos demoravam muito a serem oficializados devido a logística geográfica e de condições diversas da época. Na lei ficou esse erro, devido à falta de compreensão de quem a redigiu em 2007. Após aprovada, ficou ali este equívoco de interpretação que não condiz com os fatos históricos de fato.
Outro equívoco muito comum é achar que o Malunguinho João Batista, o último a ser derrotado no Catucá em 1835, teria sido o mais relevante. Mesmo sendo famigerado e muito citado nas documentações, o Malunguinho mais importante e que teve sua cabeça colocada a prêmio pelo maior valor pedido pela cabeça de um negro escravizado na época (100 mil-réis) foi o possível primeiro e mais poderoso de todos os Malunguinhos, morto em 1829.
Sobre a história desse grande líder negro temos muito o que debater. As leis Malunguinho foram construídas para fortalecer a luta, e assim conseguimos. Em 2025 até uma Escola de Samba do RJ do grupo especial, a Unidos da Viradouro irá dar sua interpretação da história de Malunguinho. Vejam até onde conseguimos chegar com um trabalho realizado há pelo menos 20 anos atrás. São inúmeros os documentários, textos, fotos do Kipupa Malunguinho, teses, dissertações, TCC’s, projetos, desfiles, homenagens, CD, etc. A partir do Quilombo Cultural Malunguinho muito se conseguiu registrar para ajudar na preservação da memória da luta por liberdade do Quilombo do Catucá.
Malunguinho sempre esteve vivo! Continua mais forte que nunca. Vivo nos terreiros, na história e nas leis. Nenhuma entidade ou divindade da Jurema chegou a ter esse privilégio. Queremos que mais histórias saiam do ostracismo branco e venham para nosso mundo nos educar e empretecer e indigenecer nossas vidas, mentes, corações e ações.
Sobô Nirê Mafá Reis Malunguinho!
Triunfa Riá!
Saramunanga Cipopá!
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Alexandre L'Omi L'Odò
Quilombo Cultural Malunguinho
alexandrelomilodo@gmail.com