sexta-feira, 20 de março de 2009

Cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, Quilombo Cultural Malunguinho por uma política de Combate a Intolerância.

A CEPIR- Comitê Estadual para Promoção da Igualdade Racial- PE e o CRER- Centro de Referência e Enfrentamento ao Racismo Casas da Cidadania Olinda Carmo, em ação conjunta com nove entidades dos movimentos negros e resistência de Pernambuco, onde o Quilombo Cultural Malunguinho fez-se presente na construção e discussão do documento, lança em Olinda hoje no dia 20/03/2009 a cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos.
A cartilha traz a Declaração sobre Eliminação de todas as Formas de Intolerância e Discriminação com base em Religião ou Crença, proclamada pela resolução 36/55 da Assembléia Geral de 25 de Novembro de 1981.
Tendo como um dos importantes princípios do Quilombo Cultural Malunguinho a luta pelos direitos iguais e principalmente a luta por maior entendimento histórico e religioso das religiões de matrizes africanas, a entidade divulga aqui o resultado deste processo.
Democratizando pela internet o conteúdo muito útil para a luta contra a intolerância religiosa, esperamos que seja de bom proveito o texto oficial que segue.
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Segue texto parcial oficial:
DIVERSIDADE RELIGIOSA E DIREITOS HUMANOS

Numa perspectiva Transversal, Democrática e Regionalizada e à luz do Programa Pacto Pela Vida, Da Declaração Universal sobre Intolerância Religiosa e Discriminação Correlata e demais documentos legais, entendemos que esse material- Diversidade religiosa e Direitos Humanos, possa servir como um “Atagbá”: que passe de mãos em mãos e que possa servir como um dos vários instrumentos do governo do Estado de Pernambuco, através das decisões colegiadas e democráticas com todos e todas os que assinam este Livreto; para a construção coletiva do fortalecimento das políticas de igualdade étnico-racial, numa perspectiva de enfrentamento às discriminações religiosas, sobretudo do Povo do Santo de Pernambuco - Religiões de Matrizes Africanas e Afro brasileiras.

Nesse sentido, entendemos que este Livreto é mais uma contribuição do CEPIR-Comitê Estadual de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, que congrega sete Secretarias de Estado - Juventude e Emprego, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Articulação Social, Educação, Saúde, 'Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador-CEPIR e FUNDARPE.

Esse material traz algumas orientações e definições de várias religiões no mundo, para a convivência pacífica e fraterna com os "diferentes-iguais", no sentido de construirmos a PAZ, como tem orientado a Secretaria Especial de Direitos Humanos, do governo Federal, que fundamenta este Livreto.

Que possamos, embasados por estas orientações religiosas, contribuir para que nos tornemos verdadeiros e verdeiras cidadãos (ãs).

Boa sorte,
CEPIR.
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DECLARAÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE, INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO COM BASE EM RELIGIÃO OU CRENÇA.

Proclamado pelo Resolução 36/55 do Assembléia Geral de 25 de novembro de 1981

A ASSEMBLÉIA GERAL,

Considerando que um dos princípios básicos da Carta das Nações Unidas é o da dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos e que todos os Estados Membros se comprometeram. juntamente com a Organização. a tomar ações conjuntas e separadas de cooperação, no sentido de promover e estimular o respeito e o cumprimento universal aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião.

Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Convênios Internacionais sobre Direitos Humanos proclamam os princípios da não discriminação e da igualdade perante a lei, bem como o direito à liberdade de pensamento. Consciência, religião e crença.

Considerando que o desrespeito e a violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e particularmente do direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou de qualquer crença provocaram, direta ou indiretamente, guerras e grandes sofrimentos à humanidade, especialmente onde servem como meios de interferência estrangeira nos assuntos internos de outros Estados e conduzem ao fomento do ódio entre povos e nações.

Considerando que a religião ou crença para qualquer pessoa que as professam, é um dos elementos fundamentais da sua conceituação de vida e que a liberdade de religião ou crença deve ser plenamente respeitada e garantida.

Considerando ser essencial promover o entendimento, a tolerância e o respeito em questões relacionadas à liberdade de religião e crença, e a fim de assegurar que é inadmissível o uso da religião ou crença para fins inconsistentes com a Carta das Nações Unidas, outros instrumentos relevantes das Nações Unidas e as finalidades e princípios da presente Declaração.

Convencida de que a liberdade de religião e crença deve também contribuir para a consecução das metas de paz mundial. Justiça social, amizade entre os povos e eliminação de Ideologias ou práticas de colonialismo e discriminação racial.

Observando com satisfação a adoção de diversas convenções para a eliminação das múltiplas formas de discriminação, bem como a entrada em vigor de algumas delas sob amparo das Nações Unidas e de suas agências especializadas.

Preocupada com manifestações de intolerância e com a existência de discriminação por questões de religião ou crença ainda em evidência em algumas regiões do mundo.

Resolve adotar todas as medidas necessárias para uma rápida eliminação de tais intolerâncias, em todas as suas formas e manifestações, para evitar e combater a discriminação com base em religião ou crença,

Proclama a presente Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação com base em Religião ou Crença.
ARTIGO I

I . Todos terão direito a liberdade de pensamento, consciência e religião. Tal direito inclui a liberdade de ter uma religião ou crença qualquer à sua escolha, e a liberdade, individual ou em comunhão com outros e em público ou privado, de manifestar sua religião ou crença em louvor, observância, prática e ensino.

2. Ninguém será sujeito a coerção que possa cercear a liberdade de ter uma religião ou crença de sua própria escolha.

3. A liberdade de manifestar sua religião ou crença somente poderá estar suujeita às limitações previstas em lei e necessárias para resguardar a segurança pública, a ordem, a saúde ou a moral, ou ainda os direitos e liberdades fundamentais de terceiros.

ARTIGO 2

I . Ninguém será sujeito a discriminação de qualquer Estado, instituição, grupo de pessoas ou indivíduo com base em Religião ou outra crença.

2. Para as finalidades da presente Declaração, a expressão "intolerância e discriminação com base em religião ou crença" significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em religião ou crença, cuja finalidade ou efeito seja a nulidade ou cerceamento do reconhecimento, gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais em bases igualitárias.

ARTIGO 3

A discriminação entre seres humanos fundada em religião ou crença constitui afronta à dignidade humana e negação dos princípios da Carta das Nações Unidas, devendo ser condenada como violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, conforme proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e enunciado detalhadamente nos Convênios Intencionais sobre Direitos Humanos, e como entrave às relações amistosas e pacíficas entre as nações.

ARTIGO 4

I . Todos os Estados devem tomar medidas efetivas para evitar e eliminar a discriminação baseada em religião ou crença, no reconhecimento, exercício e gozo dos diretos humanos e liberdades fundamentais em todas as áreas da vida civil, econômica, política. Social e cultural.

2. Todos os Estados devem empenhar esforços no sentido de aprovar ou rescindir legislação, quando necessário, a fim de proibir tal discriminação, assim como tomar medidas apropriadas para combater a Intolerância com base em religião ou outra crença.

ARTIGO 5

I . Os pais ou, conforme o caso, os tutores legais de uma criança têm o direito de organizar a vida em família de acordo com a sua religião ou crença e tendo em mente a educação moral na qual acreditam que a criança deva ser criada.

2. Toda criança gozará do direito de acesso à educação em matéria de religião ou crença de acordo com o desejo de seus pais ou, conforme o caso, de seus tutores legais e não será obrigada a receber ensinamentos sobre religião ou crença contra o desejo de seus pais ou tutores legais, tendo como princípio norteador os Interesses da criança.

3. A criança será protegida de toda forma de discriminação fundada em religião ou crença. Deverá ser criada com o espírito de entendimento, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, respeito à liberdade de religião ou crença de terceiros e com plena consciência de que suas energias e talentos devem ser dedicados em prol de seus semelhantes

4. No caso de uma criança que não esteja sob os cuidados de seus pais ou tutores legais, devem ser levados em consideração seus desejos expressos ou qualquer outra evidência de seus desejos em matéria de religião ou crença, sendo o princípio norteador os melhores Interesses da criança.

5. As práticas de religião ou crença na qual uma criança é criada não podem ser prejudiciais à sua saúde física ou mental ou ao seu desenvolvimento pleno, de acordo com o Artigo I, parágrafo 3, da presente Declaração.

ARTIGO 6

De acordo com o Artigo I da presente Declaração, e Sujeito às disposições do Artigo I, parágrafo 3, o direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença deve incluir, inter alia, as liberdades de:

(a) Louvar ou congregar para fins relacionados à religião ou crença, bem como estabelecer e manter locais para essas finalidades;
(b) Estabelecer e manter instituições beneficentes ou humanitárias apropriadas; (c) Confeccionar, adquirir e utilizar de forma adequada os artigos e materiais necessários aos ritos ou costumes de uma religião ou crença:
(d) Redigir, publicar e disseminar materiais relativos a essas áreas;
(e) Ensinar a religião ou crença em locais apropriados para esta finalidade;
(1) Solicitar e receber contribuições voluntárias, tanto financeiras quanto de outra natureza, de indivíduos e instituições;
(g) Capacitar, nomear, eleger ou designar por sucessão líderes apropriados previstos pelas exigências e normas de qualquer religião ou crença;
(h) Observar os dias de descanso e celebrar os feriados e cerimônias de acordo com os preceitos de sua a religião ou crença;
(i) Estabelecer e manter comunicações com indivíduos e comunidades em matéria de religião e crença nos níveis nacional e internacional.

ARTIGO 7

Os direitos e liberdades enunciados na presente Declaração devem ser homologados em legislação nacional de forma que, na prática, todos possam ter acesso aos mesmos,

ARTIGO 8

Nada na presente Declaração deve ser interpretado como cerceamento ou derrogação de qualquer direito definido na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Convênios Internacionais sobre Direitos Humanos.

Alexandre L'Omi L'Odò / Quilombo Cultural Malunguinho

quilombo.cultural.malunguinho@gmail.com

Em breve posto o resto dos textos...

quarta-feira, 18 de março de 2009

Terreiro do Gantois é vítima de fraude na Internet.

Terreiro do Gantois é vítima de fraude na internet.
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Um dos terreiros mais famosos e influentes da Bahia, o terreiro do Gantois, sofre calúnias graves em um site da internet que cobra 350 reais por consulta e 200 reais para que o consulente apenas fale com um dos filhos da casa.
Realmente isso é um crime contra a tradição de matriz africana e contra um segmento muito forte no Brasil todo, sabendo que uma das Iyalorixás mais famosas e importantes na história do país, a Mãe Menininha do Gantois, tem sua memória e tradição ética-cultural violada por criminosos intolerantes, racistas.
Este é um crime que não pode ficar impune, pois é revoltante tal acontecido!

Segue matéria do Jornal a tarde sobre o fato:
A Tarde
EDIÇÃO DO DIA 17.03.2009
Salvador - Página 7

Site falso cobra R$ 350 por consulta
CLEIDIANA RAMOS cramos@grupoatarde.com.br (jornalista).

O terreiro Gantois, como é mais conhecido o Ilê Iyá Omi Axé Iyà Massé, é vítima de uma fraude online. Algumas pessoas estão recebendo, via e-mail, um link que dá acesso ao site descrito como da casa que é uma das mais tradicionais da Bahia e foi comandada até 1986 pela célebre ialorixá mãe Menininha. “O que fizeram é uma mistura de crueldade e irresponsabilidade”, diz, indignada, mãe Carmen Oliveira, a atual ialorixá do Gantois e filha biológica de mãeMenininha.
A preocupação da comunidade do terreiro é que, na seção do site fraudulento, intitulada Reserva & Pagamentos, são prometidas consultas com mãe Carmen e filhos da casa. Para este fim, o usuário deve preencher um cadastro com seu nome completo, data de nascimento, e-mail, telefone, dentre outras informações.
A partir de então, é gerado um boleto bancário. São cobrados R$ 350 para um pretenso encontro com mãe Carmen e R$ 200 se for com um filho do terreiro. “Vamos tomar providências legais, pois isto é um acinte à dignidade não só da nossa casa, mas de toda uma tradição religiosa” , afirma o jurista e vice-prefeito de Salvador, Edvaldo Britto, que ocupa posto de babá egbé no Gantois, um importante cargo litúrgico.

Zeno Millet, filho de mãe Cleusa Millet, a outra filha biológica de mãe Menininha, que a sucedeu no trono do Gantois até 1998, quando morreu, recebeu o e-mail com o link. “Fiquei chocado, pois, embora às vezes apareçam pessoas alegando parentesco conosco ou dizendo ser do terreiro sem que pertençam a ele, uma coisa dessa gravidade nunca tinha acontecido”, completa.
FAMOSOS –Há também no site a seção “Clientes célebres”, com fotos de Caetano Veloso, Maria Bethânia e Daniela Mercury, dentre outros famosos. Na página de apresentação, há um vídeo retirado do Youtube com Bethânia, Caetano e dona Canô cantando a música Oração a Mãe Menininha, de Dorival Caymmi, apresentada como “oração oficial do Gantois” e um texto atribuído a mãe Carmen. Um dos indícios que fazem suspeitar da fraude à primeira vista é a grafia do nome do terreiro no endereço. Ele foi escrito como “Gantuá”. A reportagem apurou que o domínio em que foi registrado o site é estrangeiro. Além disso, a reportagem telefonou para o número indicado no site, mas a linha deu sinal de ocupada repetidas vezes. A reportagem seguiu então os passos para a reserva de consulta.
O boleto bancário chegou a ser gerado, mas os dados da conta, que está registrada como Gantois, não foram reconhecidos pelo banco indicado. Mas há também indicações para que as pessoas paguem em uma casa lotérica – o que, mesmo que não remeta o valor para uma conta real, pode trazer sérios transtornos à imagem do Gantois.

Mesmo que se trate apenas de uma brincadeira de mau gosto, não livra o responsável de implicações legais, segundo o advogado Rodrigo Morais, especialista em direito autoral. Segundo ele, vários crimes já estão configurados na criação do site: violação do direito autoral e de imagem – não só do Gantois, como também dos artistas citados – e desrespeito religioso. “Vale ressaltar que a instituição Gantois, representada por uma sociedade civil, tem direito à honra, um princípio que é estendido às pessoas jurídicas. Além do processo criminal, cabe um processo por danos morais, e uma autoria deste tipo não é difícil de ser rastreada. Há vários instrumentos para isso”, completou.

Mãe Carmem, atual sacerdotisa do terreiro do Gantois, filha consanguínea de Mãe Menininha do Gantois.

Alexandre L'Omi L'Odò (alexandrelomilodo@gmail.com).

Indignado!!!

quarta-feira, 4 de março de 2009

Os Orixás Pedem Passagem no Mundo Fonográfico!

Os Orixás Pedem Passagem no Mundo Fonográfico!
Um registro fidedigno de uma tradição bicentenária.


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Os Ilús (Iyàn, Melè e Melè Nkó), Agbè, Gàn, Palmas e Vozes, chamam as divindades africanas pra brincar na terra com seus adoradores e filhos a pelo menos 10.000 anos...

Alujá, Bata, Ego, Ebotá, Ijexá, Nagô, Jeje, Barra Vento, Sete Pancadas... Ritmos nossos que soam do Sítio de Tia Inês Ifatinuké... (a fundadora desta tradição em Pernambuco).

Com o título Sítio de Pai Adão, ritmos africanos no Xangô do Recife, o fonograma gravado em Janeiro de 2005- Recife, durante o projeto Turista Aprendiz, do grupo A Barca Maracá Estúdio, traz aos ouvidos do mundo uma produção fonográfica inovadora e arrojada de uma tradição até então não registrada em fonograma através da produção musical de Renata Amaral.

Tudo começou assim: Uma festa de Orixá, em uma tarde no terreiro mais tradicional de Pernambuco. Ali se encontravam grandes personalidades religiosas da tradição Nagô Egbá, ou Obá Omi, a tradição de Pai Adão, um antigo sacerdote que imprimiu sua dignidade e força espiritual no imaginário da tradição afro descendente do Brasil durante sua gestão religiosa na casa de Iyemanjá Ogunté, na Estrada Velha de Água Fria.

A proposta era captar a sonoridade e os cânticos sagrados deste povo. Cânticos estes que trazem em si um patrimônio vivo e dinâmico, uma musicalidade verdadeiramente afro ameríndia, coisa bem brasileira, música sacra de valor estético relevante. Através da coordenação dos engenheiros de gravação Ernani Napolitano e André Magalhães, a equipe de técnica levou os melhores equipamentos de captação de áudio para uma gravação em loco desta manifestação que só poderia ser registrada assim, pois "o Xangô não se leva pra estúdio", segundo os antigos sacerdotes.

O resultado desta mistura técnica de qualidade atenciosa e do real axé (força) da musicalidade dos orixás, gerou um surpreendente e esperançoso CD, que traz inéditos cânticos secretos, até então jamais ouvidos.

Cânticos para Ossain, para Orunmilá, para todos os Orixás, enchem nossos ouvidos de dúvida e interesse, de alegria e ritmo forte, cadente e vibrante.
Trazendo também a participação da última filha viva do babalorixá Pai Adão, a Tia Mãezinha, filha de Xangô, uma das iniciadas mais antigas vivas do Estado, nos revela aspectos particulares da relação de gosto por cânticos de seu pai, que logo na segunda faixa do CD, canta uma das toadas mais importantes cantada por ele, em sua época.

O que mais chama a atenção no fonograma é a qualidade da gravação, a captação, que, profissionalmente e cuidadosamente teve um requinte e refinação extremamente profissional, sendo este em minha opinião o melhor registro de música de terreiro já realizado no Brasil. Jamais se ouviu sons tão bem definidos e afinados de instrumentos como neste álbum, pois o cuidado na microfonagem e na edição destes sons, definem toda obra como um espetáculo de sons que nos levam a transcendência e principalmente ao saborear de uma verdadeira orquestra afro-brasileira, percutida pelas mão dos Ogans (sacerdotes tocadores).

O Cd tem todo um visual adequado e bem elaborado por seus artistas gráficos, o André Hosoi e Fabiana Queirolo, que no conteúdo agregaram o texto bem abalizado do atual Babalorixá do Sítio, o senhor Manoel Nascimento Costa, o Manoel Papai, Ogunté Farã, que traz dados históricos e informações essenciais sobre o contexto que se refere o disco. Todos os cânticos são na língua Yorùbá, e sendo assim, a tradução também feita pelo Sr. Manoel Papai nos leva a um conhecimento aprofundado desta tradição que muito o Brasil deve reparação e reconhecimento, sendo o próprio CD um material também didático e desmistificador.

Realmente vale a pena escutar este belo fonograma, pois se não há mercado no Brasil que o consuma, com certeza os melhores ouvidos, atenciosos a novidades musicais mundiais vão consumi-lo como um disco que é indispensável a qualquer acervo de qualidade.

*Tia Mãezinha (Iyá Midè) e Mãe Janda (Oxum Bakundè).

Xoxo obé xoxo obé - *Nosso pedido será atendido
Odara coma eyó - Legbará limpe o caminho
Xoxo obé odara koma seke - Exú não age ás pressas
Odara baba ebó - Ele toma todo tempo que precisa.

* (Toada para Exú. **Não é uma tradução literal)


Ficha Técnica:
Fonograma: Sítio de Pai Adão, Ritmos Africanos no Xangô do Recife
Direção geral: Manoel Costa Papai
Direção/Produção Musical: Renata Amaral
Direção Técnica: André Magalhães
Captação e Administração: Amélia Cunha
Produção Executiva: Patrícia Ferraz
Gravações Adicionais: Estúdio Fábrica, por Marcílio Moura e André Magalhães/ Recife, julho de 2005.
Mixado e Masterizado no Estúdio Zabumba, SP, por André Magalhães. Patrocínios: Governo do Estado de Pernambuco-Secretaria de Cultura/Fundarpe - Funcultura- Pernambuco.

*Alexandre Alberto Santos de Oliveira (*L'Omi L'Odò)

(alexandrelomilodo@gmail.com)
Aluno 1º período de Produção Fonográfica- AESO Barros Melo
Manhã.
Trabalho da cadeira de Indústria Fonográfica. Profª.: Débora Nascimento

Quilombo Cultural Malunguinho

Quilombo Cultural Malunguinho
Entidade cultural da resistência negra pernambucana, luta e educação através da religião negra e indígena e da cultura afro-brasileira!